PIRAPORAPREV — Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus
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RPPS — Regime Próprio de Previdência Social | LC Municipal nº 210/2021
DOCUMENTO OFICIAL
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
MANUTENÇÃO DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO — CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DURANTE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃOLC 210/2021 — Arts. 7º, I; 93, §2º; 10
Identificação do Servidor(a)
Base de Contribuição e Valores Mensais
Descrição
Alíquota
Valor Mensal (R$)
Base de Contribuição — Remuneração do cargo na data do afastamento
—
Contribuição do Segurado
14% (art. 15, LC 210/2021 — Lei Municipal nº 242/2025, art. 2º, §1º)
Contribuição Patronal (custeada pelo servidor durante afastamento — art. 93, §2º)
TOTAL MENSAL A RECOLHER (Segurado + Patronal)
* A base de contribuição será atualizada anualmente nos termos da legislação previdenciária municipal vigente.
Os valores acima são fixados na data de emissão deste Termo, podendo ser revisados a cada ano.
Declarações de Ciência — Marque cada item lido e compreendido
⚠ ATENÇÃO — Ponto Técnico Relevante: O servidor em afastamento sem remuneração assume
AMBAS as contribuições: a do segurado (14%) e a patronal (atualmente, 20,05%), que normalmente seria custeada
pelo Município. Exemplo: base de R$ 3.000,00 → segurado R$ 420,00 + patronal R$ 601,20 =
total mensal R$ 1.021,20. Verifique os valores apurados pelo PiraporaPrev na seção acima.
Declaração de Responsabilidade
Declaro, sob minha responsabilidade, que todas as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, comprometendo-me a comunicar imediatamente ao PiraporaPrev qualquer alteração referente ao afastamento, retorno ao exercício, exoneração, aposentadoria em outro regime previdenciário ou qualquer fato que possa interferir na manutenção deste vínculo previdenciário.
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Fundamento: LC Municipal nº 210/2021 — Arts. 7º, I; 10 e 93, §2º
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