APOSENTADORIA PROGRAMADA
A aposentadoria programada é o benefício previdenciário concedido ao servidor público que implementa simultaneamente os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, bem como o tempo mínimo de exercício no serviço público e no cargo efetivo.
Base Legal
Requisitos
Proventos
Os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao RPPS, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, excetuado os casos previstos em lei.
Como requerer este benefício:
O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
I - Requisição de documentos para aposentadoria:
Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.
II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)
Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).
Informações:
e-mail contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735