APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
Benefício destinado ao servidor que exerça atividades com exposição habitual e permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Base Legal
- Art. 22 da Lei Municipal nº 210/2021
- Art. 40, §§4º e 4º-A da Constituição Federal
Requisitos
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou mulher;
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;
- 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
Atenção: A concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação do tempo de trabalho e da exposição efetiva e permanente aos agentes nocivos prejudiciais à saúde, pelo período descrito acima.
Cálculo dos Proventos
Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior aquela competência. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Como requerer este benefício
- Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
- Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
- O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
I - Requisição de documentos para aposentadoria
- Cédula de Identidade – RG
- Inscrição de Pessoa Física – CPF
- Título de Eleitor
- Documento em que conste o número do PIS/PASEP
- Ficha cadastral RH
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho para comprovação do tempo de atividade especial
- Comprovante de endereço do mês atual
- Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja)
- RG e CPF do Cônjuge
- Título de Eleitor do Cônjuge
- CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).
Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.
II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)
- RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.
Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).
Informações:
e-mail contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735