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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A aposentadoria compulsória ocorre automaticamente quando o servidor atinge a idade limite de permanência no serviço público.

Base Legal

  • Art. 21 da Lei Municipal nº 210/2021
  • Art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal
  • Lei Complementar nº 152/2015

Requisitos

· O segurado será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, cujo benefício será concedido a partir do dia seguinte a que se completa a idade limite de permanência no serviço ativo.

  • O benefício passa a ser devido a partir do dia seguinte em que o servidor completa a idade limite de permanência no serviço público.

Cálculo dos Proventos

Os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao RPPS, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, excetuado os casos previstos em lei. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Como requerer este benefício

  1. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura comunica o Pirapora Prev, por meio de ofício, sobre a necessidade de concessão de aposentadoria compulsória por idade ao servidor que completará 75 anos.
  2. O RH encaminha junto ao ofício os documentos funcionais e financeiros do servidor.
  3. Compareça a Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para preenchimento de formulário de requerimento.
  4. O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.

I - Requisição de documentos para aposentadoria:

  • Cédula de Identidade – RG
  • Inscrição de Pessoa Física – CPF
  • Título de Eleitor
  • Documento em que conste o número do PIS/PASEP
  • Ficha cadastral RH
  • Comprovante de endereço do mês atual;
  • Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja);
  • RG e CPF do Cônjuge
  • Título de Eleitor do Cônjuge
  • CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).
  • Laudo pericial da do médico perito do ente federativo

Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.

II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)

  • RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.

Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).

Informações:
e-mail
contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735