APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR
Benefício destinado aos profissionais do magistério que exercem atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Base Legal
- Art. 19, inciso II, da Lei Municipal nº 210/2021
- Art. 40, §5º da Constituição Federal
Requisitos
- 60 anos de idade, se homem;
- 57 anos de idade, se mulher;
- 20 anos de efetivo exercício nas funções de magistério;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo.
Cálculo dos Proventos:
Os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao RPPS, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, excetuado os casos previstos em lei. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Como requerer este benefício:
Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
- Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
- O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
I - Requisição de documentos para aposentadoria:
- Cédula de Identidade – RG
- Inscrição de Pessoa Física – CPF
- Título de Eleitor
- Documento em que conste o número do PIS/PASEP
- Ficha cadastral RH
- Ficha de frequência (ficha100) emitido pela Secretaria de Educação
- Comprovante de endereço do mês atual;
- Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja);
- RG e CPF do Cônjuge
- Título de Eleitor do Cônjuge
- CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).
Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.
II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)
- RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.
Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).
Informações:
e-mail contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735