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APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

Benefício destinado aos profissionais do magistério que exercem atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Base Legal

  • Art. 19, inciso II, da Lei Municipal nº 210/2021
  • Art. 40, §5º da Constituição Federal

Requisitos

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício nas funções de magistério;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Cálculo dos Proventos:

Os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições ao RPPS, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, excetuado os casos previstos em lei. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Como requerer este benefício:

Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.

  1. Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
  2. Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
  3. O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.

I - Requisição de documentos para aposentadoria:

  • Cédula de Identidade – RG
  • Inscrição de Pessoa Física – CPF
  • Título de Eleitor
  • Documento em que conste o número do PIS/PASEP
  • Ficha cadastral RH
  • Ficha de frequência (ficha100) emitido pela Secretaria de Educação
  • Comprovante de endereço do mês atual;
  • Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja);
  • RG e CPF do Cônjuge
  • Título de Eleitor do Cônjuge
  • CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).

Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.

II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)

  • RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.

Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).

Informações:
e-mail
contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735