APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
Benefício destinado ao servidor público com deficiência, nos termos da legislação previdenciária aplicável ao RPPS.
Base Legal
- Art. 23 da Lei Municipal nº 210/2021
- Art. 40, §4º-A da Constituição Federal
Requisitos
- 55 anos de idade, se mulher;
- 60 anos de idade, se homem;
- 15 anos de tempo de contribuição, com comprovação da deficiência durante igual período;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo.
Atenção: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O deferimento desse tipo de aposentadoria fica condicionada à realização de prévia avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Cálculo dos Proventos
Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior aquela competência. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Como requerer este benefício
- Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
- Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
- O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.
I - Requisição de documentos para aposentadoria
- Cédula de Identidade – RG
- Inscrição de Pessoa Física – CPF
- Título de Eleitor
- Documento em que conste o número do PIS/PASEP
- Ficha cadastral RH
- Laudos Médicos atestando a deficiência.
- Relatório do setor de Medicina do Trabalho do Ente Federativo
- Comprovante de endereço do mês atual
- Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja)
- RG e CPF do Cônjuge
- Título de Eleitor do Cônjuge
- CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).
Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.
II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)
- RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.
Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).
Informações:
e-mail contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735