Benefícios Previdenciários > Espécies de Benefícios > Aposentadorias > Aposentad

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

Benefício destinado ao servidor público com deficiência, nos termos da legislação previdenciária aplicável ao RPPS.

Base Legal

  • Art. 23 da Lei Municipal nº 210/2021
  • Art. 40, §4º-A da Constituição Federal

Requisitos

  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 60 anos de idade, se homem;
  • 15 anos de tempo de contribuição, com comprovação da deficiência durante igual período;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Atenção: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O deferimento desse tipo de aposentadoria fica condicionada à realização de prévia avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Cálculo dos Proventos

Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior aquela competência. Os benefícios não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do artigo 201 da Constituição Federal e superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Como requerer este benefício

  1. Realize agendamento via telefone, WhatsApp ou e-mail.
  2. Compareça ao Pirapora Prev no dia e hora marcados, com os documentos necessários para análise prévia quanto aos requisitos legais da concessão da aposentadoria.
  3. Caso preencha os requisitos, o requerente formaliza o pedido mediante preenchimento do Formulário de Requerimento.
  4. O processo é autuado, juntando-se cópias de documentos funcionais emitidos pelo RH da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus (tais como: portaria, termo de posse, evolução funcional, ficha financeira, declaração de vínculo e CTS), juntando-se os documentos apresentados pelo requerente, certificada a autenticidade.

I - Requisição de documentos para aposentadoria

  • Cédula de Identidade – RG
  • Inscrição de Pessoa Física – CPF
  • Título de Eleitor
  • Documento em que conste o número do PIS/PASEP
  • Ficha cadastral RH
  • Laudos Médicos atestando a deficiência.
  • Relatório do setor de Medicina do Trabalho do Ente Federativo
  • Comprovante de endereço do mês atual
  • Certidão de casamento / Confirmação de União Estável / Decisão Judicial (averbação caso haja)
  • RG e CPF do Cônjuge
  • Título de Eleitor do Cônjuge
  • CTC - Certidão por Tempo de Contribuição original (INSS ou outros órgãos previdenciários, quando for o caso).

Obs. Trazer uma cópia de cada documento e originais para conferência.

II – Representação por advogado (trazer toda documentação acima, mais as adicionais abaixo)

  • RG, CPF, Carteira da OAB e procuração especifica para requerimento da aposentadoria junto ao Pirapora Prev.

Obs. Se o advogado(a) entregar apenas as cópias é necessário declarar a autenticidade das cópias (caso representação de advogado(a).

Informações:
e-mail
contato@piraporaprev.sp.gov.br
Telefone: (11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735